TRT1 - 0011049-49.2015.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025
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17/08/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f78d6 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o acolhimento parcial do agravo de petição do autor e do não conhecimento dos recursos aviados pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, intimem-se as partes para refazimento dos cálculos no prazo de 10 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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23/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 10:11
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/06/2023 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 29/06/2023
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22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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19/06/2023 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO MANOEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/06/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/06/2023 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/05/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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31/05/2023 17:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAVIO MANOEL DA SILVA
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31/05/2023 12:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a337af2) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/05/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/05/2023 12:44
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/05/2023 10:07
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2023 11:26
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/05/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/04/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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17/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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08/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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08/03/2023 13:39
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 09/02/2023
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28/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/01/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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27/01/2023 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAVIO MANOEL DA SILVA
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26/01/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/01/2023 16:38
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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25/11/2022 14:45
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 16/11/2022
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08/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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07/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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28/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2022
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27/10/2022 14:16
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/10/2022 13:19
Juntada a petição de Impugnação
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26/10/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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18/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/10/2022 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2020 21:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2020 20:13
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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18/02/2020 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2019 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/10/2019 16:36
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AP)
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24/10/2019 16:32
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AGRAVO DE PETIÇÃO)
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21/10/2019 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
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17/10/2019 11:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 16/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 20:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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06/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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02/10/2019 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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01/10/2019 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/10/2019 14:05
Encerrada a conclusão
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22/08/2019 16:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2019
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22/08/2019 16:22
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 15/08/2019
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08/08/2019 22:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/08/2019 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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02/08/2019 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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25/07/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
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16/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10
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12/07/2019 13:45
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/07/2019 13:44
Encerrada a conclusão
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12/05/2019 23:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 18:03
Juntada a petição de Contestação (defesa reclamada à impugnaçao da liquidação)
-
03/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/04/2019 00:39
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 14:56
Juntada a petição de Impugnação (impugnação reclamante)
-
06/04/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 10:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
04/04/2019 11:48
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 206538,85)
-
03/04/2019 22:54
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
02/04/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 09:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 18:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO DEPÓSITO JUDICIAL)
-
21/03/2019 18:11
Juntada a petição de Impugnação (petição na forma do artigo 884 clt)
-
21/03/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:50
Iniciada a execução
-
12/03/2019 19:53
Homologada a liquidação
-
09/03/2019 12:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/03/2019 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação Reclamada)
-
21/02/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 02:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/01/2019 02:10
Iniciada a liquidação
-
18/01/2019 02:10
Encerrada a conclusão
-
10/01/2019 02:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/01/2019 02:27
Transitado em julgado em 27/04/2018
-
09/01/2019 17:40
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
02/06/2016 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2016 23:59:59
-
07/05/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2016
-
07/05/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10 sem efeito suspensivo
-
04/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 03/05/2016 23:59:59
-
02/05/2016 09:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/05/2016 09:55
Encerrada a conclusão
-
02/05/2016 09:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/04/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 18:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10
-
14/04/2016 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/04/2016 11:52
Encerrada a conclusão
-
14/04/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/04/2016 08:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
07/04/2016 08:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO MANOEL DA SILVA
-
07/04/2016 08:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIO MANOEL DA SILVA
-
01/03/2016 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/02/2016 13:54
Encerrada a conclusão
-
29/02/2016 09:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/02/2016 16:02
Audiência una realizada (04/02/2016 12:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2016 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2016 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2016 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2016 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/01/2016 15:02
Audiência una designada (04/02/2016 12:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2016 14:54
Audiência una realizada (11/01/2016 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2015 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10
-
23/07/2015 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2015 19:41
Audiência una designada (11/01/2016 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2015 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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