TRT1 - 0011049-49.2015.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f78d6 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o acolhimento parcial do agravo de petição do autor e do não conhecimento dos recursos aviados pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, intimem-se as partes para refazimento dos cálculos no prazo de 10 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MANOEL DA SILVA -
18/06/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/02/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f2adf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MANOEL DA SILVA -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 12:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/12/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/09/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 20/09/2024
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18/09/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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06/09/2024 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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29/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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23/08/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 23/02/2024
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19/02/2024 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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31/01/2024 14:40
Conhecido o recurso de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10 e provido em parte
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07/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/11/2023 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2023 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/11/2023 09:54
Retirado de pauta o processo
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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04/10/2023 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2022 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2020 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 23/09/2020
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 15/09/2020
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11/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
-
09/09/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2020 17:41
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/09/2020 15:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/09/2020 18:31
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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06/09/2020 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões (cCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DA RÉ)
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02/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MANOEL DA SILVA
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31/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2020
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27/07/2020 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2020 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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23/06/2020 22:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/02/2020 21:55
Distribuído por dependência
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18/02/2020 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 17/02/2020
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18/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2020
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05/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/02/2020
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05/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 10:07
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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10/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 11:57
Incluído o processo em pauta (28/01/2020, 10:30:00, ST6 - GERAL)
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29/11/2019 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2019 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/10/2019 14:22
Distribuído por dependência
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10/01/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 21/01/2019
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10/01/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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19/12/2018 14:37
Proferida decisão
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18/12/2018 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/12/2018 16:31
Encerrada a conclusão
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17/12/2018 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/12/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:00
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/11/2018
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13/11/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 11:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10
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31/10/2018 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/10/2018 12:10
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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26/10/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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08/08/2018 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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22/02/2018 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
10/01/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
24/10/2017 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2017 23:59:59
-
18/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2017 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2017 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/09/2017 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/09/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 14:07
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/09/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2017 14:48
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/08/2017 17:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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16/08/2017 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2016 23:59:59
-
19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 16/12/2016 23:59:59
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07/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/12/2016
-
07/12/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2016 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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10/11/2016 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10
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04/11/2016 16:06
Incluído o processo em pauta (09/11/2016, 13:00:00, ST6 JOSR/PMMS 09.11.16)
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25/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 24/10/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2016 23:59:59
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24/10/2016 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2016 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/10/2016 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2016 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
14/10/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Despacho em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 11:32
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
11/10/2016 11:31
Encerrada a conclusão
-
06/10/2016 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
06/10/2016 14:03
Encerrada a conclusão
-
06/10/2016 13:59
Conclusos os autos para despacho dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
30/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO MANOEL DA SILVA em 29/09/2016 23:59:59
-
30/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2016 12:51
Conhecido o recurso de FLAVIO MANOEL DA SILVA - CPF: *74.***.*00-10 e provido em parte
-
20/07/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2016
-
18/07/2016 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 16:20
Incluído o processo em pauta (31/08/2016, 13:30:00, JOSR/PMMS 310816)
-
29/06/2016 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2016 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
02/06/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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