TRT1 - 0101017-52.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO em 11/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101017-52.2023.5.01.0024 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO RECORRIDO: INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP PROCESSO: 0101017-52.2023.5.01.0024 CLASSE: RECORRENTE: MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO RECORRIDO: INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP EDITAL O/A Gabinete 50, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (ffe8179): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora - MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO - e dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, com início em 01/02/2018 e término em 18/08/2023, no cargo de Enfermeira do Trabalho Sênior, com salários de R$17.566,17, ao pagamento das verbas rescisórias (saldo de salários, aviso prévio indenizado, férias vencidas em dobro referentes aos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, e simples quanto ao período aquisitivo 2022/2023, além de férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários vencidos e proporcionais e indenização de 40% do FGTS), FGTS respectivo, multa do art. 477, § 8º, da CLT, salários retidos do mês de junho/2023, indenização substitutiva ao período de estabilidade gestante, da dispensa até 5 meses após o parto, havido em 16/04/2024, com os respectivos reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, à entrega das guias para a habilitação da autora no seguro-desemprego, sob pena de ser compelida a pagar indenização equivalente, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária na forma como restou decidida pelo STF nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$6.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$300.000,00. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP -
19/02/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP
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19/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) INTERNATIONAL HEALTH CARE OFFSHORE LTDA - EPP
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19/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO
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11/02/2025 19:01
Conhecido o recurso de MIRIANA RIBEIRO GOMES CRESPO - CPF: *24.***.*62-69 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 1 ()
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19/01/2025 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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