TRT1 - 0100666-50.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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09/04/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENISE LINS HOLLANDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/04/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/03/2025 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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28/03/2025 00:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE LINS HOLLANDA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENISE LINS HOLLANDA em 12/03/2025
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07/03/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0f541 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE LINS HOLLANDA -
24/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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24/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/02/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799e702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por DENISE LINS HOLLANDA, reclamante, em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA, reclamada: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 14/07/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais, para; Declarar a unicidade contratual, no período de 01/09/2006 a 14/07/2021, devendo constar na CTPS da reclamante um único contrato de trabalho, no período retromencionado, qual seja, 01/09/2006 a 14/07/2021.
Condenar a ré a proceder a retificação da CTPS para fazer constar um único contrato de trabalho, com a admissão da autora em 01/09/2006, na função de professora auxiliar I, com salário de R$28,86 (hora/aula), e término em 14/07/2021.
Tal determinação deverá ser cumprida, após o trânsito em julgado desta decisão, em data a ser agendada pela Secretaria da Vara em intimação específica para tanto, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível à autora e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação na CTPS ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT.
Condenar a ré a pagar à reclamante as seguintes verbas: - Diferenças salariais (s), referentes às aulas ministradas em Niterói, a partir de 14/07/2018 até o término do contrato de trabalho, observando-se para tanto o valor da hora aula prevista nas normas coletivas do município do Rio de Janeiro, bem como os reflexos das diferenças salariais em RSR (s), aviso prévio (i), décimos terceiros salários (s), férias, acrescidas de um terço (i), adicional por tempo de serviço (s), adicional aprimoramento acadêmico (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Diferenças salariais (s), a serem apuradas em regular liquidação de sentença, a partir do segundo semestre de 2019 até o desligamento, nos meses em que a ré não observou o quantitativo de 51,78 horas aula para o Rio de Janeiro e 45 horas aula para Niterói, observando-se para tanto o valor da hora-aula no respectivo mês, bem como os reflexos em RSR (s), décimos terceiros salários (s), férias acrescidas de um terço (i), adicional por tempo de serviço (s) e adicional de aprimoramento (s), aviso-prévio (i), FGTS mais de 40% de multa (i). - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação em benefício do Sindicato da categoria profissional.
Liquidação por cálculos do contador.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE LINS HOLLANDA -
18/02/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/02/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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18/02/2025 00:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/02/2025 00:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE LINS HOLLANDA
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18/02/2025 00:08
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE LINS HOLLANDA
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27/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/11/2024 11:05
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:14
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 20:28
Audiência inicial realizada (18/04/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/04/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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06/04/2024 00:00
Audiência inicial designada (18/04/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2024 00:00
Audiência inicial cancelada (16/04/2024 10:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 17:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 14:58
Audiência inicial designada (16/04/2024 10:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 14:50
Audiência inicial realizada (07/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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18/12/2023 19:08
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/12/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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18/12/2023 19:05
Audiência inicial designada (07/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 19:04
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 19:04
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:40
Audiência una cancelada (11/03/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2023 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:50
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/07/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LINS HOLLANDA
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20/07/2023 16:49
Audiência una designada (11/03/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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