TRT1 - 0100908-65.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4814639 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DA SILVA -
30/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5a476 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DA SILVA -
12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 12:22
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 0bad445) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa33623 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ROSANE CARDOSO DA SILVA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
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10/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 12:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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29/08/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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26/08/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
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15/07/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100908-65.2023.5.01.0015 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHOAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: ROSANE CARDOSO DA SILVADESTINATÁRIO(S):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 13931db.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.CARLA PEIXOTO SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 16:23
Proferida decisão
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10/07/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/07/2024 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
09/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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