TRT1 - 0144500-33.2002.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELSO CASTILHA CAZORLA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 19/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CELSO CASTILHA CAZORLA em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 12/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcaad proferido nos autos. À parte autora para manifestação acerca do id 8161654.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO CASTILHA CAZORLA -
28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
28/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
28/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcaad proferido nos autos. À parte autora para manifestação acerca do id 8161654.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS -
25/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
24/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
24/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
24/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/02/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20d6f5 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de acordo de ID 96b32b1 e eff7ac5 submetido para homologação.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 96b32b1 e eff7ac5, onde a reclamada CELSO CASTILHA CAZORLA pagará ao reclamante CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS a quantia de R$ 12.122,41 (doze mil, cento e vinte e um reais, e quarenta e um centavos) em 7 parcelas, sendo a 1ª no valor de 3.676,73 e as demais no valor de R$ de R$ 1.414,28 cada, a iniciar em 28/10/2024 e as demais todo dia 28 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria, conforme planilha de cálculo de id. 81e457f.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Observe a Secretaria que é desnecessária a notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Considerando o acordo homologado entre as partes, retire-se o feito de pauta.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO CASTILHA CAZORLA -
17/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
17/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
17/02/2025 05:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
26/11/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
26/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
11/11/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:52
Juntada a petição de Acordo
-
21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
18/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
09/09/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
06/08/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO REI LTDA em 01/08/2024
-
05/07/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/07/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 06:05
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INDUSTRIA E COMERCIO REI LTDA
-
20/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 19/04/2024
-
12/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
10/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/04/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de Sétimo Ofício de registro de Imóveis da Capital em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de Terceiro Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo em 09/02/2024
-
18/01/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) SETIMO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL
-
18/01/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) TERCEIRO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 03/10/2023
-
26/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
25/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/08/2023 16:20
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/05/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
06/03/2023 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.621,67)
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CELSO CASTILHA CAZORLA em 06/02/2023
-
12/12/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CASTILHA CAZORLA
-
29/11/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
18/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
31/08/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
04/08/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Certidão)
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 00:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
25/02/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIA TECNICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/02/2022
-
18/02/2022 00:08
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM MANIFESTAÇÃO PEÇAS E REQUERIMENTO)
-
01/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
31/01/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA TECNICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
19/10/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/10/2021 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/02/2021 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS
-
17/02/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/02/2021 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/10/2020 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição anexa em PDF)
-
10/04/2019 15:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/12/2018 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2002
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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