TRT1 - 0100041-90.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
13/03/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDJALMA DE DEUS SILVA em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE MENDONCA DE SOUZA em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumSen 0100041-90.2024.5.01.0321 EXEQUENTE: EDJALMA DE DEUS SILVA EXECUTADO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELIANE MENDONCA DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id e159251 cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Instaurado, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face dos sócios ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA, ELIANE MENDONCA DE SOUZA e MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS, os quais, a despeito de terem sido validamente citados, nos termos do 135 do CPC, apenas o sócio Antonio apresentou defesa, suscitando a observância à Teoria Maior.
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.
Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso desprovido. (0100500-02.2019.5.01.0343 - DEJT 2024-01-22; relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS; Quinta Turma)" A redação do art. 1.001 do Código Civil de 2002 é clara ao estabelecer que a responsabilidade do sócio se inicia com o contrato social.
E mais, ao contrário do que alega o contestante, foram empenhadas diversas tentativas de localização de bens da executa para satisfação do crédito da autora, sem êxito, conforme se nota dos documentos de #id:f7cefb0 e #id:9c1e0af, sendo certo que a empresa ré encerrou as atividades (#id:b8e79fd).
Verifico, neste ato, que de fato ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA, ELIANE MENDONCA DE SOUZA e MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS são os sócios na empresa METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme contrato social acostado aos autos (Id eaec4e6).
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo as sócias Eliane e Maria Cristina por edital e e-carta.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, incluam-se ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA, ELIANE MENDONCA DE SOUZA e MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS no polo passivo e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar conta para disponibilização.
Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução e diligencie-se na forma da Portaria 349 SCR-2023, inexistindo saldo arquive-se definitivamente.
Infrutífero, incluam os réus no BNDT e no SERASAJUD e ative-se Renajud, Jucerja, Infojud DIRPF/DOI/DIMOB, o CNIB e o ARISP." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE MENDONCA DE SOUZA -
12/02/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
12/02/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
12/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
11/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
11/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
11/02/2025 23:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/02/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de EDJALMA DE DEUS SILVA em 07/02/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 30/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
29/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
29/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:36
Convertida a execução provisória em definitiva
-
29/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/01/2025 10:06
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE MENDONCA DE SOUZA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 27/01/2025
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
25/11/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
21/11/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
12/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/11/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 09:05
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
12/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
11/11/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
08/11/2024 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/11/2024
-
31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDJALMA DE DEUS SILVA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
22/10/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
22/10/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
22/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
21/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/10/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 05:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
05/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/08/2024 11:53
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDJALMA DE DEUS SILVA em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDJALMA DE DEUS SILVA
-
29/05/2024 12:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/05/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2024 02:59
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 28/05/2024
-
13/05/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
21/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/03/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/03/2024
-
08/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2024 10:04
Iniciada a execução
-
06/02/2024 19:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/02/2024 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/01/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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