TRT1 - 0100585-12.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beec092 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS FERREIRA - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS FERREIRA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS FERREIRA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 23:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS FERREIRA em 25/06/2025
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20/06/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d57e7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JORGE ELIAS FERREIRA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. JORGE ELIAS FERREIRA Recurso de: JORGE ELIAS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - Contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual O juízo está garantido Id. (df31e60 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013, §1º. - divergência jurisprudencial .
A Turma não conheceu do Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2458/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS FERREIRA - ENEL BRASIL S.A -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS FERREIRA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE ELIAS FERREIRA
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/05/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-12.2024.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: JORGE ELIAS FERREIRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JORGE ELIAS FERREIRA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS FERREIRA -
15/05/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
15/05/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE ELIAS FERREIRA - CPF: *34.***.*90-91
-
15/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS FERREIRA
-
02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
26/04/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/04/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-12.2024.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: JORGE ELIAS FERREIRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JORGE ELIAS FERREIRA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, acolher a preliminar arguida pelo autor em contraminuta, não conhecer do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de dialeticidade, conhecer do apelo manejado pelo exequente e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS FERREIRA -
09/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS FERREIRA
-
09/04/2025 13:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
09/04/2025 13:25
Conhecido o recurso de JORGE ELIAS FERREIRA - CPF: *34.***.*90-91 e não provido
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
09/03/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-12.2024.5.01.0246 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
20/02/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
19/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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