TRT1 - 0100587-11.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 15:58
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DJAVAN SOARES DOS SANTOS em 28/02/2025
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100587-11.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: DJAVAN SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b8411e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DJAVAN SOARES DOS SANTOS em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A.decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
14/02/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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14/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN SOARES DOS SANTOS
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14/02/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.465,36
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14/02/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DJAVAN SOARES DOS SANTOS
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14/02/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a DJAVAN SOARES DOS SANTOS
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24/01/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/01/2025 10:24
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 12:58
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de DJAVAN SOARES DOS SANTOS em 12/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN SOARES DOS SANTOS
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:48
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:48
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/06/2024
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de DJAVAN SOARES DOS SANTOS em 26/06/2024
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12/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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11/06/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN SOARES DOS SANTOS
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07/06/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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