TRT1 - 0100522-21.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE ALMEIDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d0e10 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id e342b67. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS DE ALMEIDA -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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10/03/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP sem efeito suspensivo
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07/03/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79234fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes às diferenças salariais, no período de 05.08.2019 a 21.12.2022 e reflexos (as diferenças do FGTS deverão ser depositadas na sua conta vinculada), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
18/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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18/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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18/02/2025 00:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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18/02/2025 00:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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29/01/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/01/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/10/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/10/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/10/2024 08:38
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE ALMEIDA em 09/07/2024
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03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 02/07/2024
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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14/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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14/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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14/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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14/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/06/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/06/2024 11:32
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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10/06/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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10/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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10/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
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10/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/06/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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