TRT1 - 0100360-29.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO em 29/08/2024
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16/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO
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15/08/2024 14:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 004fd72 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Recorrido(a)(s):CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 61f965b; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. 5e82bd0).Regular a representação processual (Id. 49ba11a ).Satisfeito o preparo (Id. 8184fe3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / CompetênciaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 485, inciso IV.- observância da decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 59.795.- observância das decisões proferidas nas ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG).Considerando-se a decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 59.795, na qual o STF cassou decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de EmpregoOutras Relações de Trabalho / Trabalhador Autônomo Não EspecifificadoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 9º; Lei nº 12587/2012, artigo 3º; artigo 4º; Lei nº 12965/2014, artigo 3º, inciso VIII; Código Civil, artigo 593; artigo 626.- divergência jurisprudencial.- observância da decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 59.795.- observância das decisões proferidas na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG).Discute-se a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia "Uber" e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda.Considerando-se entendimento fixado pelo E.
STF no precedente do julgamento da ADC n. 48, ADPF n. 324 e no RE n. 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral, na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego; que a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial e, portanto, o trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, subam ao TST.Publique-se e intimem-se. mgbcg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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26/03/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO em 01/03/2024
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01/03/2024 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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19/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO
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06/02/2024 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87
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19/12/2023 18:23
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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19/12/2023 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 06:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO em 05/12/2023
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28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO
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27/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/11/2023 11:10
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO em 22/11/2023
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14/11/2023 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO
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31/10/2023 13:55
Conhecido o recurso de CLAUDIO ARY MARTINS VELLOSO - CPF: *70.***.*73-10 e provido em parte
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09/10/2023 17:34
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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06/10/2023 18:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/09/2023 16:57
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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16/09/2023 20:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/08/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da sessão de julgamento pelo MPT)
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23/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/08/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10HS ()
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13/08/2023 22:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/06/2023 11:35
Determinada a requisição de informações
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06/06/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/06/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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