TRT1 - 0100780-40.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0d767 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id 3e1a259, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas.
Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos. 2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução; 3- Estabelece-se como cláusula penal os termos do item 8 da minuta de acordo de id 3e1a259.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
No caso de inadimplemento do acordo, deverá o autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, presumindo-se a quitação no silêncio das partes. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line; 4- Custas já recolhidas pela Reclamada, conforme id d4459a4; 5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$85.620,64, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id.8678aa0; 6- Os pagamento das contribuições previdenciárias (R$1.297,47) deverão ser pagas conforme Instrução Normativa nº 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb, depois de informados os dados da ação judicial trabalhista no e-social, observado o prazo de até o 15º dia do mês subsequente após o pagamento do acordo. Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de Origem. 7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário) 8- Os honorários periciais devidos aos peritos - Dr.
PAULO CESAR WEISS CAMPOS (R$ 3.509,02 + 155,52) e ao Sr.
HELDER CESAR TINOCO (R$2.975,04 + 61,29) deverão ser quitados em até 15 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 9- Expeça-se alvará a favor do Reclamante pelo depósito existente nos autos, observando-se os dados bancários indicados na cláusula 4ª da minuta de acordo de id 3e1a259; 10- Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do Reclamante no Seguro Desemprego; 11- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal; 12- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS SILVA -
31/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCARELI MARITTIMO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP em 29/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
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15/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
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15/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
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09/07/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCARELI MARITTIMO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-33
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09/07/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-97
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18/06/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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09/06/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 04:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 28/05/2025
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22/05/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100780-40.2024.5.01.0264 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP, LUCARELI MARITTIMO LTDA RECORRIDO: MATHEUS DOS SANTOS SILVA DESTINATÁRIO(S): LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1c1ab5c): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelas rés, para determinar que os cálculos de liquidação sejam inteiramente refeitos em sede de execução.
Mantidos os valores fixados na sentença. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP -
14/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
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14/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
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14/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
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29/04/2025 11:20
Conhecido o recurso de LUCARELI MARITTIMO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-33 e provido em parte
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29/04/2025 11:20
Conhecido o recurso de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-97 e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 18:06
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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12/03/2025 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-40.2024.5.01.0264 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 10:55
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-40.2024.5.01.0264 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
13/02/2025 10:06
Declarada a incompetência
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12/02/2025 19:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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12/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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