TRT1 - 0100310-52.2020.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 26/02/2025
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa45727 proferido nos autos.
DESPACHO Esgotados os meios de execução contra a devedora principal (CLT, art. 765), conforme noticiado nas certidões de ID 55ac09d e id. 14cdb4b, e considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a ordem de preferência do art. 10-A da CLT, deve-se prosseguir a execução contra o devedor subsidiário.
Assim, intime-se a 2ª reclamada, SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT, bem como para ciência do presente despacho, ficando ciente, no mesmo ato, da penhora do depósito de id. e4cdd87.
Decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para que apure o quantitativo dos depósitos recursais/judiciais efetuados pela referida reclamada e vinculados aos presentes autos e, ato contínuo, proceda à quantificação do débito remanescente, deduzindo-se tais numerários.
Vinda a conta, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA -
17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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17/02/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/11/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/10/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/04/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/02/2024 00:47
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/01/2024 19:17
Iniciada a execução
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16/01/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:52
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:52
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/12/2023
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15/12/2023 02:52
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/12/2023
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12/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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11/12/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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11/12/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 09:33
Homologada a liquidação
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05/12/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/11/2023
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04/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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03/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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24/09/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/09/2023 16:02
Iniciada a liquidação
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15/09/2023 16:01
Transitado em julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 08:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/05/2023
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12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/05/2023
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04/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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02/05/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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02/05/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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02/05/2023 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA sem efeito suspensivo
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28/03/2023 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 24/03/2023
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22/03/2023 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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13/03/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/02/2023
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/02/2023
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07/02/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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15/12/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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15/12/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/12/2022 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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07/11/2022 19:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 25/10/2022
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24/10/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 31/08/2022
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23/08/2022 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
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16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2022 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/08/2022 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2022 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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05/07/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/04/2022 14:50
Audiência una realizada (31/03/2022 16:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/03/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO MAX)
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/03/2022
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 08/03/2022
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/03/2022
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08/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/03/2022
-
07/03/2022 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
-
22/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/01/2022 10:10
Audiência una designada (31/03/2022 16:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/01/2022 11:04
Convertido o julgamento em diligência
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12/01/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/09/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (nao tem mais provas a produzir)
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09/08/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (indicaçao de provas e contato)
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09/08/2021 09:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação Socima)
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26/07/2021 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA em 22/07/2021
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22/07/2021 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2021 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA
-
18/06/2021 10:48
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
17/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/06/2021 14:18
Audiência una cancelada (08/09/2021 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2021 13:09
Audiência una designada (08/09/2021 14:30 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2020 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/07/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (prossegumento feito)
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05/05/2020 12:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2020 12:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/04/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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