TRT1 - 0100426-77.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05
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08/09/2025 23:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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21/08/2025 17:09
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) EM MESA ()
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13/08/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f16370 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Dada a potencialidade de efeitos modificativos, à contraparte para manifestação sobre os embargos opostos, em cada matéria impugnada, em 5 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO -
10/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO
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10/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO em 09/07/2025
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30/06/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100426-77.2023.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e88e8fc ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por não atacados os fundamentos da sentença, arguida pelas rés em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto ao tema referente ao adicional noturno, arguido pelas rés, por ausência de interesse, visto que não houve condenação na hipótese, REJEITAR a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante, para declarar a responsabilidade solidária das reclamadas, condená-las ao pagamento do adicional de 100% referente às horas extras, majorar os honorários advocatícios para 10%, determinar a aplicação da OJ n.º 400 da SBDI-1 do C.
TST e Súmula 17 deste E.
Regional, e fixar Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406; e ao da reclamada, para majorar os honorários advocatícios para 10%.
Rearbitrado o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Custas pela ré no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO -
24/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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24/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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24/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO
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18/06/2025 17:52
Conhecido o recurso de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e provido em parte
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18/06/2025 17:52
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e provido em parte
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18/06/2025 17:52
Conhecido o recurso de ANDERSON SERGIO JUVINO SAMPAIO - CPF: *87.***.*53-73 e provido em parte
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06/06/2025 18:39
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sessão Presencial 18 06 2025 MJDR (Gab 20) ()
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02/06/2025 15:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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29/04/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2025 23:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/04/2025 23:08
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/04/2025 23:04
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/01/2025 13:14
Redistribuído por sorteio por suspeição
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14/01/2025 12:57
Declarada a suspeição por RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/12/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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