TRT1 - 0101285-57.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22647fc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO GOMES DE SOUZA -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DE SOUZA
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DE SOUZA
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16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 23:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2300c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE 2. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): 1. HÉLIO GOMES DE SOUZA Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade.
Publicado o v. acórdão regional no dia 17/12/2024, o dies a quo teve início em 18/12/2024, tendo o dies ad quem ocorrido em 03/02/2025.
Desse modo, interposto em 06/02/2024, o presente recurso está irremediavelmente intempestivo, o que impossibilita o pretendido processamento ante a ausência de requisito extrínseco.
Ressalta-se que a recorrente, na contestação de Id. 1e80ac7, requereu que todas as publicações fossem feitas em nome do advogado Henrique Cláudio Maués, OAB/RJ nº 35.707, o que foi devidamente observado quando da publicação do acórdão regional.
Desse modo, não tendo sido requerida, em momento algum, a intimação de todos os advogados constituídos pela recorrente, não há que cogitar da hipótese de nulidade com fundamento na Súmula 427 do TST.
Regular a representação processual (Id. 1ca06fe).
Satisfeito o preparo (Id. 1ffe572, 9fa95b2, be2f800, 09d2f41, 2159dbo, c4e61b3).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 16:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/02/2025
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17/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DE SOUZA
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13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/12/2024 14:40
Conhecido o recurso de HELIO GOMES DE SOUZA - CPF: *02.***.*35-91 e provido em parte
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05/12/2024 14:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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23/10/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/09/2024 06:55
Recebidos os autos por retorno de diligência
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05/09/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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05/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:51
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:20
Determinada a requisição de informações
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27/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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