TRT1 - 0100806-38.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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08/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 13:22
Iniciada a execução
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22/08/2025 13:21
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 06:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 582,21)
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29/04/2025 06:55
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/04/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3830580 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) da ré no #id:53a6a3b, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:3016f70 e preparo #id:77fde37 #id:01e5d6a); (2) Notifique(m)-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA -
07/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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07/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 04/04/2025
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03/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52529a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; No mérito, rejeitar a quitação pela Súm. 330, C.TST, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Condeno a reclamada a entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com a especificação dos fatores de risco a que se encontrava exposto o empregado na vigência do seu contrato de trabalho.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão deverá ser a reclamada notificada para cumprir a presente obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de ser aplicada multa diária pelo descumprimento da obrigação, oportunamente.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do reclamado, ficando o pagamento em condição suspensiva conforme julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado pelo STF nos autos da ADI 5766; Rejeitar a litigância de má-fé da parte autora; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.900,00, nos termos do art.790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 582,21, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 23.288,51, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 116,44, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA -
20/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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20/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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20/03/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,21
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20/03/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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20/03/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 17/03/2025
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17/03/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/03/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/03/2025
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13/03/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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10/03/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 27/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/02/2025
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20/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100806-38.2024.5.01.0264 : POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/03/2025 11:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1- As partes deverão comparecer presencialmente à próxima assentada para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, na Rua Lourenço Abrantes, 41,1º Térreo, 4ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ,CEP:24440-420. 2- Quanto as testemunhas, se necessário, caberá ao advogado da parte intimá-las, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. 3- Ficam as partes advertidas de que deverão informar nos autos qualquer alteração de endereço, sob as penas do art. 274, parágrafo único, do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA -
18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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18/02/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/02/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/02/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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18/02/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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18/02/2025 00:25
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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16/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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16/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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14/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 29/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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25/01/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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25/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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13/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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13/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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13/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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09/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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03/12/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
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21/11/2024 13:17
Audiência una realizada (21/11/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA em 06/11/2024
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25/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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24/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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24/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
-
24/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
-
24/10/2024 08:15
Audiência una designada (21/11/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA
-
30/09/2024 15:10
Proferida decisão
-
30/09/2024 14:11
Audiência una cancelada (30/10/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/09/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/09/2024 13:24
Audiência una designada (30/10/2024 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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