TRT1 - 0100190-11.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfb358 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 99, § 7º, CPC) Conquanto a ré defenda sua equiparação à Fazenda Pública, ela possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, sujeita, portanto, ao regime próprio das empresas privadas, especialmente em relação aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1o, inciso I, e § 2o, da CF).
Dessa forma, aplico, por analogia, o disposto no artigo 99, § 7o, do CPC, no sentido de que “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
A norma é inspirada na garantia de acesso à Justiça e no princípio da primazia da resolução de mérito (artigo 4o do Código), de certo modo também alicerçado no artigo 5o, LXXVIII da Constituição de 1988, possuindo, portanto, aplicabilidade no Processo do Trabalho, na ótica deste magistrado.
Deste modo, entendo que se revela prudente conceder prazo à recorrente, a fim de que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais na forma da lei, assegurando à parte a ampla defesa, o contraditório e o acesso ao Judiciário, diante da negativa do benefício da gratuidade.
Frise-se que deve ser observado também o art. 899, §7o, da CLT, o qual expõe que “no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”.
Publique-se, fixando ao recorrente (COMLURB) prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento e comprovação do depósito recursal e das custas processuais fixados na origem, bem como do valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (art. 899, §7o, da CLT), sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/11/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2024 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2024 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA
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17/10/2024 08:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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16/10/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/10/2024 23:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 23:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 08:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ea3b5c4) para Recurso Adesivo
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27/09/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/09/2024 23:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA sem efeito suspensivo
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11/09/2024 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/09/2024
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30/08/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA
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26/08/2024 23:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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26/08/2024 23:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA
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26/08/2024 23:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA
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23/06/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/06/2024 10:10
Audiência una realizada (18/06/2024 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 00:46
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES MARIANO SOUSA
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27/02/2024 12:01
Audiência una designada (18/06/2024 09:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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