TRT1 - 0101394-69.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
25/06/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MJJV PIZZA LIDER LTDA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MJJV PIZZA LIDER LTDA
-
06/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
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06/06/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,56
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06/06/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
06/06/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
27/05/2025 00:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/05/2025 17:19
Audiência una realizada (08/05/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MJJV PIZZA LIDER LTDA em 30/04/2025
-
18/04/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO em 26/02/2025
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MJJV PIZZA LIDER LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MJJV PIZZA LIDER LTDA em 21/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe66fb5 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO -
17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
17/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101394-69.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO RECLAMADO: MJJV PIZZA LIDER LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): MJJV PIZZA LIDER LTDA Endereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una Presencial - Sala "62VT": 08/05/2025 11:30 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** jucerja/ infojud Certidão 25021213591847600000220562472 Despacho Despacho 25021113320348600000220429505 cit inicial UNA PRESENCIAL Ecarta Notificação 25021113304850100000220429235 cit inicial UNA PRESENCIAL Ecarta Notificação 25021113304829600000220429234 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020516400993500000219948909 Manifestação Manifestação 24120917382167100000217132456 Intimação Intimação 24120313200553200000216589675 Intimação Intimação 24120313200539900000216589674 Intimação Intimação 24120313192070900000216589555 Manifestação Manifestação 24111913014481100000215487706 PJe - Certidão - remessa ao Cejusc - conciliação Certidão 24111411412756000000215297346 6 - CTPSDigital_20454567731_16-10-2024 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111411152346500000215293176 13 - Comp. de notificação Documento Diverso 24111411152329000000215293175 12 - Comp. de pagamento Recibo 24111411152313000000215293174 11 - QUADRO SOCIETARIO Documento Diverso 24111411152294300000215293172 11 - Fazendo pizza Fotografia 24111411152272900000215293170 10 - Fazendo pizza Fotografia 24111411151509900000215293151 10 - CARTÃO CNPJ Documento Diverso 24111411151463900000215293148 9 - FGTS Extrato de FGTS 24111411151446100000215293147 8 - Certidão de nascimento do filho Documento Diverso 24111411151428600000215293146 5 - Declaração de residência Documento Diverso 24111411140708000000215292952 4 - Doc. de identificação Documento de Identificação 24111411140688800000215292948 3 - Declaração de Hipossuficiência.pdf Declaração de Hipossuficiência 24111411140653000000215292943 2 - Procuração.pdf Procuração 24111411140617000000215292939 Petição Inicial Petição Inicial 24111411124181300000215292694 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MJJV PIZZA LIDER LTDA -
12/02/2025 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) MJJV PIZZA LIDER LTDA
-
12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MJJV PIZZA LIDER LTDA
-
12/02/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) MJJV PIZZA LIDER LTDA
-
12/02/2025 13:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
11/02/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
11/02/2025 13:30
Audiência una designada (08/05/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/02/2025 21:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
03/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MJJV PIZZA LIDER LTDA
-
03/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DA SILVA CASTRO
-
29/11/2024 19:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/11/2024 13:17
Audiência una cancelada (01/04/2025 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:18
Audiência una designada (01/04/2025 14:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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