TRT1 - 0111649-78.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 11:34
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLEITON BARBOSA DE LIMA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUARACI LIMA AMARAL em 06/03/2025
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26/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111649-78.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GUARACI LIMA AMARAL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CLEITON BARBOSA DE LIMA Tomar ciência do v. acórdão ID b7ecf09, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE APOSENTADORIA.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada por se entender que a ordem judicial de penhora da aposentadoria do Impetrante, embora amparada nas disposições do artigo 833 do CPC/2015, compromete a subsistência do Executado.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança nesta postulada, confirmando a decisão para cassar a ordem judicial que determinou a penhora de percentual da aposentadoria recebida pelo Impetrante, com o desbloqueio de qualquer valor que tenha sido bloqueado ou que venha a ser bloqueado referente a seus vencimentos, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON BARBOSA DE LIMA -
14/02/2025 15:24
Concedida a segurança a GUARACI LIMA AMARAL - CPF: *35.***.*52-72
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14/02/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 72A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 13:58
Expedido(a) edital a(o) CLEITON BARBOSA DE LIMA
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14/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI LIMA AMARAL
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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03/12/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/11/2024 12:22
Determinada a requisição de informações
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27/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/11/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEITON BARBOSA DE LIMA em 26/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEITON BARBOSA DE LIMA em 06/11/2024
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06/11/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) CLEITON BARBOSA DE LIMA
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06/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON BARBOSA DE LIMA
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03/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON BARBOSA DE LIMA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUIZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUARACI LIMA AMARAL em 17/09/2024
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04/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON BARBOSA DE LIMA
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03/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI LIMA AMARAL
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03/09/2024 12:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 72A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:54
Concedida a Medida Liminar a GUARACI LIMA AMARAL
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03/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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