TRT1 - 0101191-80.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0e2e4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, verifica-se que o procedimento de execução forçada da cota previdenciária e custas apuradas, importaria em custo ao Estado, superior àquele a ser arrecadado, não se justificando pois, a movimentação do Judiciário, quando de pretende recolhimento de tão pouca monta, assim, dispenso o seu recolhimento. 2- Intimem-se as partes a indicarem eventuais eventuais pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE FERNANDES -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9cafd proferida nos autos.
Vistos, etc.I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:aac61e4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:242da80, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST.II- Encargos previdenciários e custas pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.III- Custas de R$ 438,10 conforme #id:242da80, pela executada, a ser recolhida também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/05/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/05/2024 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 11:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/12/2023
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06/12/2023 08:43
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES
-
23/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
23/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/11/2023 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/11/2023 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
29/08/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE FERNANDES em 28/08/2023
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23/08/2023 10:05
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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21/08/2023 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2023 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES
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15/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:30 EM MESA VAC ()
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14/06/2023 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 12/06/2023
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02/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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01/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/05/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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20/05/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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