TRT1 - 0100077-79.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 15:58
Iniciada a execução
-
23/05/2025 01:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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23/05/2025 01:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SOUZA DE JESUS SILVA
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23/05/2025 01:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 01:20
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 23:31
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DE JESUS COSTA
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30/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA DE JESUS SILVA
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12/03/2025 18:06
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e5c05 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a função exercida, visto que indica "babá", "técnica de enfermagem", "cuidador de idoso" e "empregada doméstica", indicando o piso salarial que pretende a aplicação e juntando a norma coletiva correspondente. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SOUZA DE JESUS SILVA -
17/02/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA DE JESUS SILVA
-
17/02/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
30/01/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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