TRT1 - 0100076-94.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/09/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,99
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02/09/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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02/09/2025 15:13
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/09/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 10:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2025
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15/08/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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04/08/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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29/07/2025 07:42
Audiência de instrução designada (02/09/2025 10:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 07:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 04/07/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 10:47
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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09/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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04/06/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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29/05/2025 10:35
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO em 18/03/2025
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12/03/2025 19:36
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f27b2e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer o capítulo "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", especificando a função exercida, visto que indica a função de "Agente de fiscalização" e anteriormente indica a função "Balconista de laticínio"; b) Especificar quem proferia os xingamentos alegados no tópico "13". Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO -
17/02/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUNIO DA SILVA DE CARVALHO
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17/02/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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