TRT1 - 0100074-27.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/09/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
-
25/07/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100074-27.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: AURISTELA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA BELOTE MARETO da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Contrarrazoar o recurso ordinário da reclamante, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/07/2025 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1939b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos opostos por AURISTELA CORDEIRO DA SILVA, com efeitos modificativos, a fim sanar o vício de omissão acima apontado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Retifico a sentença de Id d4bbbbc para ilíquida, devendo ser desconsiderados os cálculos de Id 78df983.
Assim, os valores devidos pela parte reclamada deverão ser apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação da sentença, complementada pela presente decisão.
Finda a liquidação, deverá a parte reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Fixo as custas processuais no valor de R$ 300,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (Art.789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AURISTELA CORDEIRO DA SILVA -
27/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
-
27/06/2025 12:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
-
23/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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12/06/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/06/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bbbbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no mérito, propriamente dito, julgo os pedidos procedentes em parte, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, declaro a rescisão indireta do contrato de emprego em 12/04/2024 e condeno a parte ré UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a AURISTELA CORDEIRO DA SILVA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - depósito do FGTS faltante (vide extrato de Id 3aa4534) e da indenização de 40% do FGTS; - abono; - multas dos Arts. 467 e 477 da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
O FGTS e a indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da parte trabalhadora (Arts. 15, 20, I e 26-A da Lei 8.036/90), sendo que relativamente à multa de 40% não há incidência sobre o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1 do TST).
Caso a parte reclamada não proceda ao depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada da parte trabalhadora, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, responderá pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo, deverá fornecer documentação hábil para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
No silêncio, a Secretaria procederá à expedição de alvará e ofício aos órgãos competentes.
Caso a parte ativa não se habilite no seguro desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará indenização correspondente.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, conforme Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas pela reclamada, de R$ 160,39, calculadas sobre o valor de R$ 8.019,46, fixado para este fim, nos termos dos Arts. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AURISTELA CORDEIRO DA SILVA -
27/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
-
27/05/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,39
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27/05/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
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27/05/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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25/05/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/05/2025 15:12
Audiência una realizada (13/05/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100074-27.2025.5.01.0004 : AURISTELA CORDEIRO DA SILVA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100074-27.2025.5.01.0004 AURISTELA CORDEIRO DA SILVA UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 13/05/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CCT Salarial -SINDILOJAS - 2023.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022511075944600000221704271 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25022511075855100000221704267 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25022511075830200000221704266 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25022511075791100000221704265 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022511075751900000221704264 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022511075671500000221704262 Comprovante de residência Documento Diverso 25022511075657500000221704260 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022511075642200000221704259 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25022511075593600000221704257 Procuração Procuração 25022511075576100000221704256 Inicial - Emenda Substitutiva - Auristela Cordeiro da Silva Emenda à Inicial 25022511050985100000221703833 Intimação Intimação 25021705321846400000220878164 Despacho Despacho 25020408245688800000219744165 Certidão de Distribuição Certidão 25013010144959000000219402855 Procuração Procuração 25012914044784000000219332959 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25012914044815100000219332961 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012914044845200000219332962 Comprovante de residência Documento Diverso 25012914044868100000219332965 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012914044936600000219332967 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012914055870800000219333198 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25012914055964600000219333205 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012914060017200000219333207 Petição Inicial Petição Inicial 25012914020895600000219332534 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 24/04/2025 TALITHA PINTO SALES RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AURISTELA CORDEIRO DA SILVA -
24/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
-
19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AURISTELA CORDEIRO DA SILVA em 18/03/2025
-
12/03/2025 16:59
Audiência una designada (13/05/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb5c4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Juntar extrato completo do FGTS; b) Juntar a norma coletiva na qual se fundamenta o pedido de diferenças salariais e abono. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURISTELA CORDEIRO DA SILVA -
17/02/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) AURISTELA CORDEIRO DA SILVA
-
17/02/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
30/01/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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