TRT1 - 0100501-14.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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20/06/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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09/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA REGINA CHAVES sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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03/06/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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19/05/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 11:10
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIA REGINA CHAVES
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19/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 10:19
Iniciada a execução
-
19/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/05/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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08/03/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
14/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1360b89 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$9.552,22 - Custas: R$182,96 - Total da Execução: R$9.735,18. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA CHAVES -
11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
11/02/2025 23:56
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 09:01
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
11/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/11/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
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04/11/2024 10:39
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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04/11/2024 09:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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31/10/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 15/10/2024
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26/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 16/08/2024
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16/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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16/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/06/2024 00:36
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2024
-
29/05/2024 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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16/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2024 11:35
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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