TRT1 - 0100501-14.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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20/06/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800f3fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: c3eabeb Interposição em: 02/06/2025 Data da Ciência: 21/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 64346fb Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 2427684 Interposição em: 03/06/2025 Data da Ciência: 21/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e0ab4d0 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Em que pese o prazo para ciência da sentença e interposição de recurso findar na data de 02/06/2025, a executada comprova a dilação do prazo para o dia 03/06/2025 a partir da juntada de Certidão de Indisponibilidade do sistema Pje-JT de ID 6ded4f2.
Considero, portanto, verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se, então, o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA CHAVES -
09/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
09/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA REGINA CHAVES sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca715b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
19/05/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 11:10
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIA REGINA CHAVES
-
19/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2025 10:19
Iniciada a execução
-
19/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/05/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100501-14.2024.5.01.0245 : LUCIA REGINA CHAVES : ENEL BRASIL S.A LUCIA REGINA CHAVES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud (ID. ec2b1f8), desde já convolado em penhora, para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA CHAVES -
02/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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08/03/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
14/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1360b89 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$9.552,22 - Custas: R$182,96 - Total da Execução: R$9.735,18. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA CHAVES -
11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
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11/02/2025 23:56
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/01/2025 09:01
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
11/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
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04/11/2024 10:39
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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04/11/2024 09:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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31/10/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 15/10/2024
-
26/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
16/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/06/2024 00:36
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2024
-
29/05/2024 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA CHAVES
-
16/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2024 11:35
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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