TRT1 - 0100722-88.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HILPERT
-
29/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GLENISTER HILPERT
-
29/08/2025 13:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
27/08/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
26/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HILPERT
-
25/08/2025 18:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO HILPERT
-
25/08/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAURICIO HILPERT em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de GLENISTER HILPERT em 21/08/2025
-
13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
12/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HILPERT
-
12/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GLENISTER HILPERT
-
12/08/2025 11:43
Proferida decisão
-
07/08/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/08/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação
-
29/07/2025 13:13
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GLENISTER HILPERT
-
25/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLENISTER HILPERT em 15/07/2025
-
23/07/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAURICIO HILPERT em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GLENISTER HILPERT em 22/05/2025
-
15/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 12:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GLENISTER HILPERT
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HILPERT
-
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GLENISTER HILPERT
-
13/05/2025 18:03
Proferida decisão
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 12/05/2025
-
02/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PHOENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO DE MAGALHAES RUIZ em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO HILPERT em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLENISTER HILPERT em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) edital a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GLENISTER HILPERT
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE MAGALHAES RUIZ
-
03/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO HILPERT
-
02/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100722-88.2024.5.01.0053 AUTOR: ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD RÉU: PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Carta Precatória em Execução movida por antonio valdeci martins assad em face de pinturas ypiranga ltda - em recuperacao JUDICIAL, alvaro de magalhaes ruiz, glenister hilpert, maktub participacoes ltda e phoenix empreendimentos imobiliarios ltda.
Terceira interessada: LYDIA CUNHA HILPERT. Processo nº 0100722-88.2024.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA FLAVIA BUAES RODRIGUES, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 01/04/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 2af4536, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/04/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 6de7334, tendo os devedores tomado ciência da penhora no MM.
Juízo Deprecado, através dos seus advogados.
O Valor da execução é de R$ 256.309,15, podendo ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Prédio n° 210 com três pavimentos, sendo o inferior com grande Loja e nos dois pavimentos superiores, divididos em cômodos e respectivo terreno situado na Rua Buenos Aires n° 210, que mede: 7,07m de frente, lado direito 24,25m, lado esquerdo 23,80m e na linha dos fundos, em dois segmentos, da direita 7,20m e o da esquerda 0,40m, confrontando na frente com a Rua Buenos Aires n° 208 e nos fundos com a Rua Senhor dos Passos n°s 101 e 97, lado direito com o prédio n° 212, da Ordem de São Francisco de Paula, lado esquerdo com o prédio n° 208 do Espólio de Júlio Ferreira.
Inscrição Municipal n° 1054527.
Imóvel localizado no Centro/RJ com 520 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA BUENOS AIRES, 210, CENTRO, onde procedi à penhora do imóvel lá localizado, melhor descrito na matrícula 43791, registrada no cartório do 2° RGI da Capital do Rio de Janeiro, que avalio, no estado em que se encontra.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 43791) do 2º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.2-LOCAÇÃO: O imóvel encontra-se locado a favor da Empresa Reunidas óticas Brasil, com término previsto para 31.12.81; AV.3-PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO REFERIDA NO ATO AV-2: Prorrogou o contato de locação com a Empresa Reunidas óticas Brasil, prazo de 5 anos; AV.6-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Determinada pelo MM Juízo da 34ª Vara Cível de São Paulo, Processo nº 1129069-30.2021.8.26.0100; AV.7-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 1001087-56.2016.5.02.0252; AV.7-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Processo nº 0000666-22.2018.5.08.0131; AV.8-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 1000660-30.2021.5.02.0011; AV.9-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió - AL, Processo nº 0000705-04.2021.5.19.0003; AV.10-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 1001300-93.2022.5.02.0012; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 45.686,70, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios.
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem a isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa e, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD -
14/02/2025 13:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
13/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 16:52
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
17/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLENISTER HILPERT em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/12/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/11/2024 11:23
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO VALDECI MARTINS ASSAD
-
07/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 08:11
Expedido(a) mandado a(o) GLENISTER HILPERT
-
29/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2024 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
21/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/08/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/08/2024 00:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 07:52
Expedido(a) mandado a(o) GLENISTER HILPERT
-
02/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/07/2024 07:43
Iniciada a execução
-
27/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100078-66.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2022 11:06
Processo nº 0100078-66.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:03
Processo nº 0100283-28.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 10:21
Processo nº 0100283-28.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Cristina Balthazar da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 17:04
Processo nº 0100098-27.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Agostinho Nunes Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 14:38