TRT1 - 0100704-60.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO em 06/02/2025
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24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80750d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO - 
                                            
23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO
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23/01/2025 00:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/01/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/01/2025 20:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/01/2025 20:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/01/2025 20:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
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02/12/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 09:50
Iniciada a execução
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30/10/2024 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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30/10/2024 08:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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30/10/2024 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO
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30/10/2024 08:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 08:26
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
23/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:59
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:59
Audiência inicial realizada (01/08/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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02/07/2024 11:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO
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01/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/06/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8303a63 proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.Ante o teor do art. 321, caput e parágrafo único do CPC e § 3º do art. 840 da CLT, intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, em peça substitutiva, no prazo de 10 dias, adequando-a ao § 1º do art. 840 da CLT, com a indicação discriminada, individualizada, dos valores reflexos dos pedidos “E”, "F" e “G” do rol, ainda que de forma estimada, nos termos da IN 41/2018, se for impossível a apuração do valor de imediato pela parte autora, por não possuir os documentos necessários para tal, ajustando, ainda, o valor da causa à soma dos valores de todos os pedidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Vindo, retifique a secretaria o valor da causa, se for o caso, e cite-se a ré.In albis, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
24/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LOPES GONCALVES FALCAO
 - 
                                            
24/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/06/2024 13:06
Audiência inicial designada (01/08/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
24/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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