TRT1 - 0100088-11.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 16:32
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,60
-
15/05/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANI LIMA DA SILVA
-
15/05/2025 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2025 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 06:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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25/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI LIMA DA SILVA
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12/03/2025 17:17
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 15:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc6ceb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar o último dia trabalhado; b) Especificar a causa de pedir do pedido de indenização por danos morais. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI LIMA DA SILVA -
17/02/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI LIMA DA SILVA
-
17/02/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
01/02/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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