TRT1 - 0101243-84.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 26/05/2025
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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12/05/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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12/05/2025 00:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS em 07/05/2025
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06/05/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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15/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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15/04/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/04/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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25/03/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 19/03/2025
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19/03/2025 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c672ecb proferido nos autos.
Na ultima audiência (ID 5767c07) a parte ré requereu a produção de prova pericial com objeto de apuração da existência de insalubridade, o que foi deferido. Na mesma oportunidade também constou o prazo comum e preclusivo até 28/02/2025, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, bem como que: "Caso a parte que requereu a perícia não apresente quesitos, será entendido como renúncia à prova pericial, assumindo o ônus daí decorrente".
Portanto, considerando que a parte ré não apresentou quesitos no prazo indicado pelo juízo, concluo que renunciou à prova pericial, assumindo o ônus daí decorrente. As partes também se manifestaram no sentido de que entendiam pela desnecessidade de outras provas, abrindo mão da audiência de instrução para produção de provas orais e, desde àquela oportunidade, indicaram impossibilidade de conciliação, requerendo prolação da sentença após a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Sendo assim, renunciada a perícia, intime-se as partes para apresentar razões finais no prazo comum e preclusivo de 10 dias deste despacho. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS -
10/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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10/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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10/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/03/2025 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/03/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 19/02/2025
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18/02/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 10:02
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0385053 proferida nos autos.
TUTELA ANTECIPADA.
Vistos em gabinete.
O Reclamante formulou pedido de tutela antecipada para determinar a intimação da Reclamada a fim de que apresentasse nos autos todos os seus contracheques, desde a data de sua contratação até a dispensa.
Contudo, verifica-se que a Reclamada já cumpriu a obrigação requerida, anexando a documentação solicitada aos autos no id d7b794d em 16/12/2024.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, tendo sido espontaneamente cumprida a obrigação pela parte demandada, resta configurada a perda superveniente do objeto do pedido de antecipação de tutela.
Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido de tutela antecipada, por perda do objeto.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. -
05/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
05/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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05/02/2025 12:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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04/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS em 31/01/2025
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18/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
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17/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/12/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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03/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 02/12/2024
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08/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
06/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
-
04/11/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCILIO ANTONIO QUEIROZ DAS CHAGAS
-
04/11/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
04/11/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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