TRT1 - 0100227-91.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 906,30
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27/03/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MARINHO VIEIRA
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27/03/2025 15:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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27/03/2025 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 14:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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25/03/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 26/02/2025
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26/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO MARINHO VIEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100227-91.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: LUCIANO MARINHO VIEIRA RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 26/03/2025 14:40 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
11/02/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARINHO VIEIRA
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11/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/02/2025 12:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 14:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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10/02/2025 12:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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