TRT1 - 0100041-42.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 08:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f85d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARTINS BATISTA -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS BATISTA
-
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS BATISTA
-
06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 0b5f2ea) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb67553 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A.
Recorrido(a)(s): RAFAEL MARTINS BATISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d1fe061 ).
Satisfeito o preparo (Id. 0f1ec67, f98f7f9 , 751655f,, fe04a94,).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 436; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 59-B. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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30/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS BATISTA em 06/12/2024
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06/12/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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22/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS BATISTA
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06/11/2024 10:49
Conhecido o recurso de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-58 e não provido
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06/11/2024 10:49
Conhecido o recurso de RAFAEL MARTINS BATISTA - CPF: *35.***.*13-64 e provido em parte
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
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24/09/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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