TRT1 - 0101388-42.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STELLA REIS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 15/07/2025
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08/07/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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27/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS em 06/06/2025
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02/06/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 01:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS
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23/05/2025 01:18
Expedido(a) intimação a(o) STELLA REIS DA CUNHA
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23/05/2025 01:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/05/2025 01:17
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/05/2025 19:03
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 27/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de STELLA REIS DA CUNHA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ad50d proferido nos autos.
Identificados sucessivos embargos de terceiros opostos em razão de indisponibilidade patrimonial da executada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-86, determina-se à parte autora a apresentação, no prazo de cinco dias, do fluxo de pagamento contratado, integralmente, explicitando valor total quitado e eventuais valores pendentes de pagamento, pormenorizando, neste caso, modo e forma (último boleto emitido com dados bancários e identificação de beneficiário) pela qual paga eventuais parcelas residuais, mesmo que através de instituição financeira de financiamento imobiliário. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA REIS DA CUNHA -
12/02/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) STELLA REIS DA CUNHA
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12/02/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/02/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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12/12/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS
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03/12/2024 12:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/12/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/11/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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