TRT1 - 0101049-04.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173e9bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no juízo falimentar.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
25/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
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25/04/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 21:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 21:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/12/2024 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 09/12/2024
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 26/11/2024
-
24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
-
23/10/2024 15:41
Expedido(a) ofício a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
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02/10/2024 10:16
Iniciada a execução
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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20/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
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20/09/2024 16:40
Homologada a liquidação
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20/09/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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13/08/2024 14:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/08/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 09/08/2024
-
06/08/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22de93e proferido nos autos.
Vistos, etc.Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.Acolho os cálculos procedidos pelo Autor do Juízo, id. 5cffb3a.Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
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26/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LILIANE GONCALVES MOREIRA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ec307 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Considerando que a parte autora consta do rol de substituídos da Ação Coletiva principal, defiro a presente execução.Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora (ID 5cffb3a), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.Acolhido o cálculo pelo Juízo, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão. Tudo feito voltem-me conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES MOREIRA
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27/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/06/2024 14:31
Iniciada a liquidação
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21/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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