TRT1 - 0101065-50.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:14
Transitado em julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE MORAIS em 27/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 26/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE MORAIS em 18/03/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14685e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MARCIO SANTOS DE MORAIS em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA decido: rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 849,92), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SANTOS DE MORAIS -
27/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE MORAIS
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27/02/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 849,92
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27/02/2025 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO SANTOS DE MORAIS
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27/02/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SANTOS DE MORAIS
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26/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101065-50.2023.5.01.0205 : MARCIO SANTOS DE MORAIS : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da ata de id:8071aed abaixo transcrita: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 19 de fevereiro de 2025, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0101065-50.2023.5.01.0205, supramencionada. Às 09:34, aberta a audiência presencial, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante MARCIO SANTOS DE MORAIS, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR, OAB 200941/RJ.
Ausente a parte reclamada MSN LOGISTICA LTDA - ME e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARCELO BORGES, CPF: *45.***.*65-56, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
CAROLINE FERREIRA MENEZES, OAB 200224/RJ. Neste ato, o patrono da parte autora informa que este sofreu um AVC encontrando-se hospitalizado. Defiro a parte autora o prazo de 48 horas para comprovação do alegado, podendo a 2° ré se manifestar nas 48 horas subsequentes. Devidamente comprovada a ausência, inclua-se o feito em pauta de instrução. Não havendo comprovação, será aplicada a pena de confissão, declarando as partes que não tem outras provas a produzir, ficando encerrada a instrução, devendo pelo princípio da eventualidade, apresentarem razões finais nos respectivos prazos. Após os prazos, venham conclusos. Dê-se ciência à 1° ré do conteúdo desta ata por edital. Encerrada às 09:40 A presente ata possui valor de ressalva para apresentação no trabalho." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
19/02/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE MORAIS
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19/02/2025 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 31/01/2025
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18/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE MORAIS em 04/12/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE MORAIS
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25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 09:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 09:42
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/03/2024
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06/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE MORAIS em 05/03/2024
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27/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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26/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE MORAIS
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26/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2024 12:01
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/10/2024 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/01/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/01/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO SANTOS DE MORAIS
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22/11/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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22/11/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/11/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 08:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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