TRT1 - 0100434-09.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO em 19/09/2024
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06/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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05/09/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2024 14:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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05/09/2024 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 985,21)
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04/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 03/09/2024
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02/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 22/08/2024
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO em 22/08/2024
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15/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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13/08/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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13/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 01/08/2024
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31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 30/07/2024
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23/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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22/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/07/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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09/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO em 08/07/2024
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26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5873ff3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A embargante MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO ajuizou a presente ação de embargos de terceiro para que fossem suspensos atos expropriatórios nos autos do processo 0101114-67.2019.5.01.0032, referente ao veículo Jeep Compass, placa RJP6F67, que seria de propriedade da embargante desde 26/10/2022.Deferida a tutela para suspensão dos atos executórios do bem penhorado ate o julgamento definitivo dos embargos (id 5513a12).Manifestação do embargado no id a7fc5f4.DECIDO.A embargante alega que em 26 de outubro de 2022 adquiriu, por meio de financiamento bancário, o veículo JEEP COMPASS LONGITUDE 4X2 1.3TB AT6 4P (AG) completo 2022/2022 RJP6F67 e que, "por meio da concessionária revendedora, deixou de solicitar em tempo hábil, o pedido de transferência de propriedade do bem junto o Detran/RJ".Em contestação, o embargado, em um trabalho investigativo digno de nota, apurou que a embargante é a genitora de Geovana Colodetti Pinheiro Trotta, que vem a ser esposa do executado CLAUDIO PINHA TROTTA, tratando-se, portanto, da sogra do executado.Este fato, completamente omitido pela embargante, foi confirmado pelo Juízo pela ativação dos convênios CRC-JUD (id 86391ae), que confirma que o executado Claudio Trotta é casado com Geovana Colodetti Pinheiro Trota, e SIEL (id 230c3b5), que comprova que a sra.
Geovana, esposa do executado, é filha da embargante.Registre-se ainda que, em uma alienação fiduciária, o DETRAN é imediatamente comunicado, a fim de que o gravame conste no CRLV do veículo e assegure o pagamento da dívida, o que, espantosamente, não se verificou nesse caso.Portanto, independentemente da prova documental anexada, diante deste cenário, não há como presumir a boa-fé da embargante, restando bastante plausível que o bem jamais deixou de integrar a propriedade do executado Claudio Trotta, como efetivamente consta no registro do bem.Em razão da litigância de má-fé da embargante, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do embargado, com fundamento no art. 80, II e VI, do CPC, e determino a inserção de restrição de circulação do bem, no convênio RENAJUD.DISPOSITIVOPelo exposto, julgo os Embargos de Terceiro IMPROCEDENTES.Custas de R$ 44,26, pela embargante.Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos de terceiro, tendo em vista que, no Processo do Trabalho, eles são um incidente da fase de execução da reclamação trabalhista.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal in albis, anexe-se a presente decisão aos autos do processo principal e insira-se a restrição de circulação do bem.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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24/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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24/06/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/06/2024 19:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO em 21/06/2024
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21/06/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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19/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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24/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS em 23/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO em 06/05/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AVELINO SILVA DOS SANTOS
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24/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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24/04/2024 17:32
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA DA PENHA COLODETTI PINHEIRO
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24/04/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/04/2024 13:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/04/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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