TRT1 - 0100160-77.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAFE SOCIETY LTDA em 05/09/2025
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14/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387ba2 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe-JT Considerando a petição apresentada pela executada, na qual indica bens à penhora, bem como a manifestação do exequente, que os recusa por não observarem a ordem legal de preferência e se tratarem de bens de baixa liquidez, rejeito os bens ofertados, por comprometerem a efetividade da execução e desatenderem à gradação estabelecida no art. 835 do CPC.
Fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor total atualizado do crédito exequendo, conforme homologação dos cálculos constante do Id a1d0d22, sob pena de prosseguimento forçado da execução, nos termos do art. 876 e seguintes da CLT.
Decorrido o prazo in albis, determino a inclusão de minuta de bloqueio de valores via SISBAJUD/TEIMOSINHA, em face da executada CAFÉ SOCIETY LTDA, até o limite do crédito executado.
Havendo bloqueio integral, intimem-se as partes acerca da garantia do juízo, permanecendo os valores depositados judicialmente até ulterior deliberação.
Em caso de bloqueio parcial ou resultado negativo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique, de forma fundamentada, meios executivos eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de reconhecimento da renúncia ao crédito remanescente.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE SOCIETY LTDA - 
                                            
13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SOCIETY LTDA
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13/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/08/2025 08:54
Iniciada a execução
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12/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES
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07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES em 06/08/2025
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06/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d0d22 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES é a parte autora e CAFE SOCIETY LTDA é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº b47e18d, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 16.317,00Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(c2c1c1e)....
R$ 13.133,46Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 3.183,54Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.631,70DIFERENÇA A SER DEPOSITADA...…......
R$ 4.815,24 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi calculado segundo a Instrução Normativa 1.127 de 2011 da RFB.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Havendo depósito espontâneo, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias, observando a Secretaria que se trata de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES - 
                                            
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SOCIETY LTDA
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES
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14/07/2025 12:57
Homologada a liquidação
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13/07/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100160-77.2025.5.01.0010 : MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES : CAFE SOCIETY LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para manifestação quanto a impugnação da ré, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES - 
                                            
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA VITAL RODRIGUES
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12/05/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SOCIETY LTDA
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/02/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-77.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 - 
                                            
18/02/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:31
Distribuído por dependência/prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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