TRT1 - 0100373-37.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) SABRINA SANTANA DA SILVA
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12/09/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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18/08/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) SABRINA SANTANA DA SILVA
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16/07/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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11/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/07/2025 16:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c159 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MOTTA CRUZ -
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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03/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/07/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 14:47
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 22/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO MOTTA CRUZ em 02/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100373-37.2024.5.01.0263 : BRUNO MOTTA CRUZ : OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA Edital PJe-JT A Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 189.752,84, nos termos da decisão de id: 3b27ce3, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA -
28/04/2025 17:10
Expedido(a) edital a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 11/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100373-37.2024.5.01.0263 : BRUNO MOTTA CRUZ : OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA EDITAL PJe A Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 3b27ce3 proferida nos autos, abaixo transcrita: "DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id abb2139, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 17/03/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 163.760,67 (+) INSS Consolidado: R$ 5.895,46 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 16.376,07 (+) Custas Judiciais: R$ 3.720,64 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 189.752,84, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 17/03/2025.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA -
21/03/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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18/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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17/03/2025 15:54
Homologada a liquidação
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17/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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10/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100373-37.2024.5.01.0263 : BRUNO MOTTA CRUZ : OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para comparecer à Secretaria da Vara no dia 10/03/2025, às 10h, para que a ré a proceda à anotação da CTPS da parte autora, na função de Ajudante de manutenção no período de 15/03/2009 a 20/03/2024, devendo ser incluído os 75 fias de aviso prévio - O.J. 82 do TST, com remuneração de R$ 2.400,00, sob pena de multa no valor único de R$ 1.000,00 em prol do autor – artigo 537 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA -
20/02/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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20/02/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/02/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:16
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO MOTTA CRUZ em 06/02/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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26/12/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/12/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO MOTTA CRUZ
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26/12/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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19/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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18/12/2024 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/12/2024 13:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/10/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA em 25/09/2024
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23/09/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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13/09/2024 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SABRINA SANTANA DA SILVA
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13/09/2024 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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13/09/2024 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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12/09/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2024 11:43
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/06/2024 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) OLIVER REFORMAS E PINTURAS LTDA
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12/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO MOTTA CRUZ em 10/06/2024
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30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MOTTA CRUZ
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29/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/05/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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