TRT1 - 0010930-76.2015.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 16/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
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29/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 12/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 08/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 02/05/2025
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02/05/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
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23/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
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23/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
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23/04/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO RODRIGUES COELHO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
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15/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
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15/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
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15/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 02/04/2025
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24/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
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21/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
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21/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
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21/03/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCONI PAULO DA SILVA
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 19/03/2025
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18/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 10/03/2025
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10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
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10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
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10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Caixa credora)
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b39d1e proferido nos autos.
DESPACHO Ao excepto, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RODRIGUES COELHO -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010930-76.2015.5.01.0203 : MAURICIO RODRIGUES COELHO : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL E OUTROS (2) 003/VT DE DUQUE DE CAXIAS/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MAURICIO RODRIGUES COELHO (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA; ADVOGADO: VALERIA IVAN JERONYMO GARCIA) move a RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - LIDER BRASIL; RECLAMADO: DAVID BARRETO (ADVOGADO: MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO); RECLAMADO: MARCONI PAULO DA SILVA (ADVOGADO RENATO AUGUSTO GOMES); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): CELIA MARA ELOY DE SOUZA DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CREDORA HIPOTECÁRIA) - CNPJ: 00.***.***/0001-04, Proc n.
ATOrd. 0010930-76.2015.5.01.0203, na forma abaixo.
O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM.
Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.03.2025 às 11:00 hrs. do dia17.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.03.2025 às11:00 hrs. do dia 18.03.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:IMÓVEL: Apartamento 305 do Bloco 4, do prédio situado na Estrada Benvindo de Novaes n° 2205, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,00109000 do respectivo terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 396.496 do 9º RGI do Rio de Janeiro.
Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: [email protected] [email protected].
Consta no R-6 e R-7 hipoteca à Caixa Econômica Federal, como garantia dada pela construtora CHL Desenvolvimento Imobiliário S/A.
A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil.Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reaisdo(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, DESIREE RAGUZONI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM.
Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RODRIGUES COELHO -
20/02/2025 17:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
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20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
20/02/2025 14:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
20/02/2025 14:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DAVID BARRETO
-
20/02/2025 14:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
20/02/2025 14:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
14/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/01/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
05/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 26/09/2024
-
24/09/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
17/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
17/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
17/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
10/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/04/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2022 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
04/10/2022 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
04/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
04/10/2022 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
04/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
04/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
28/09/2022 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCONI PAULO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 12/09/2022
-
12/09/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 01/09/2022
-
01/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
01/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/09/2022 11:42
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/08/2022 23:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
17/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
17/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
17/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
16/08/2022 13:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARCONI PAULO DA SILVA
-
08/08/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 05/08/2022
-
27/07/2022 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
20/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:32
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
11/07/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 08/07/2022
-
05/07/2022 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/06/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Terceiro)
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
24/05/2022 10:03
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2022 00:28
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 28/04/2022
-
27/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:05
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
26/04/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
26/04/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
25/04/2022 10:39
Expedido(a) alvará a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
25/04/2022 08:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 143.707,96)
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 19/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
08/04/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
08/04/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
08/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sanando erro material da petição ID c75d615)
-
06/04/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/04/2022 02:21
Juntada a petição de Impugnação (Manifestação sócio réu aposentadoria impenhorável nulidade)
-
06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 05/04/2022
-
01/04/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Informando dados bancários)
-
29/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
25/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
25/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
25/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCONI PAULO DA SILVA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DAVID BARRETO em 02/02/2022
-
30/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI PAULO DA SILVA
-
29/11/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARRETO
-
05/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/10/2021 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2021 18:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 22/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
03/02/2021 03:09
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 02/02/2021
-
02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
02/02/2021 17:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
02/02/2021 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/02/2021 12:20
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/02/2021 08:26
Desarquivados os autos
-
29/01/2021 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:46
Arquivados os autos definitivamente
-
17/12/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
17/12/2020 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/12/2020 22:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2020 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
15/12/2020 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.953,67)
-
11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 10/12/2020
-
10/12/2020 00:19
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 09/12/2020
-
29/11/2020 20:38
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL
-
28/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
27/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/11/2020 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo expedição de Alvarás)
-
07/02/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo desabilitação de advogados)
-
07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 06/02/2020
-
21/01/2020 10:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/01/2020 15:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/01/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/01/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando revogação da procuração ID 78210d2)
-
16/12/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 16:09
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 08/11/2019
-
30/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/04/2019 16:32
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
28/03/2019 01:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/02/2019 22:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA.RENUNCIA)
-
19/02/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de Alvará)
-
15/02/2019 01:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 14/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 14:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/12/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 11:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/11/2018 15:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/10/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 12:33
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/09/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 14:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/06/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/05/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 18/05/2018 23:59:59
-
16/04/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/03/2018 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2018 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2018 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/02/2018 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/11/2017 17:48
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2017 17:15
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT
-
27/11/2017 12:37
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT
-
24/11/2017 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 27/10/2017 23:59:59
-
20/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 14:57
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela intermediária - 8032,16)
-
01/10/2017 20:06
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 03/07/2017 23:59:59
-
04/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 03/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/04/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 13:04
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/03/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/02/2017 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2016 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 00:21
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 03/11/2016 23:59:59
-
03/11/2016 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
-
03/11/2016 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/10/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 11:49
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31
-
23/10/2016 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/10/2016 20:17
Encerrada a conclusão
-
17/10/2016 20:14
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 14/10/2016 23:59:59
-
13/10/2016 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2016 18:43
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/10/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
-
07/10/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2016 11:11
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/09/2016 13:09
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2016 16:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 14/06/2016 23:59:59
-
14/09/2016 15:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 03/03/2016 23:59:59
-
16/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
-
16/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2016 17:11
Homologada a liquidação
-
08/07/2016 11:49
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2016 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 10:19
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/05/2016 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 23/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 18/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 18/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
-
18/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2016 00:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31
-
26/04/2016 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/04/2016 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL em 25/04/2016 23:59:59
-
15/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2016
-
15/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2016 19:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL - CNPJ: 11.***.***/0001-31
-
12/04/2016 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 11:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 11/04/2016 23:59:59
-
30/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2016
-
30/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 08:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES COELHO em 03/03/2016 23:59:59
-
19/02/2016 12:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 11:46
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
28/01/2016 11:45
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/01/2016 11:21
Transitado em julgado em 25/01/2016
-
15/01/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
-
15/01/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 17:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2016 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
12/01/2016 21:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
12/01/2016 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAURICIO RODRIGUES COELHO
-
12/01/2016 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
12/01/2016 10:12
Audiência una realizada (12/01/2016 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2015 15:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
-
07/07/2015 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 15:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
-
07/07/2015 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2015 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/07/2015 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2015 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 11:12
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/06/2015 12:02
Audiência una designada (12/01/2016 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2015 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0100165-37.2025.5.01.0063
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Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 15:02