TRT1 - 0100109-84.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 22:16
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUA
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03/09/2025 22:08
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUA
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29/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO MIGUEL FERNANDES
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15/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DA SILVA
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18/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:18
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a564 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer o polo ativo, visto que proposta em nome de espólio inexistente, sem comprovação de abertura de inventario, nomeação de inventariante e capacidade de ser parte; b) Esclarecer o capítulo "DO DSR", visto que mão indica os dias trabalhados e o valor . Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LOPES DA SILVA -
17/02/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DA SILVA
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17/02/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/02/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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