TRT1 - 0101030-06.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.834,04)
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANE BRITO DA SILVA em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 29/07/2025
-
23/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
18/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
18/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/05/2025 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 352,87)
-
13/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSANE BRITO DA SILVA em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
15/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
15/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANE BRITO DA SILVA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-06.2023.5.01.0039 : SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR : MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSANE BRITO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 4eb5699, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 8.117,68), no mesmo prazo, sob pena de penhora. " SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Em que pese regularmente notificada, a sócia não se manifestou.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Regional: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA., com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo a atual sócia ROSANE BRITO DA SILVA, POR EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 8.117,68), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE BRITO DA SILVA -
20/03/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
20/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
20/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
20/03/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
20/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
20/03/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/03/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANE BRITO DA SILVA em 18/03/2025
-
21/02/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-06.2023.5.01.0039 : SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR : MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSANE BRITO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Conforme determinado no despacho de id. 44b44c9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE BRITO DA SILVA -
17/02/2025 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
17/02/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
14/02/2025 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE BRITO DA SILVA
-
05/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/02/2025 18:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
13/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/12/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 25/11/2024
-
11/11/2024 11:58
Iniciada a execução
-
11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
08/11/2024 19:51
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/11/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/10/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
05/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
18/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
06/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/09/2024 10:16
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 10:15
Transitado em julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR em 04/09/2024
-
22/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
21/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
21/08/2024 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
21/08/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
21/08/2024 18:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
07/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:48
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
06/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 11:32
Juntada a petição de Réplica
-
12/06/2024 18:46
Audiência de instrução designada (06/08/2024 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 18:46
Audiência una realizada (12/06/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
02/05/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) MELC RESTAURANTE E PADARIA LTDA
-
02/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TEIXEIRA BELO DE CARVALHO JUNIOR
-
27/10/2023 16:07
Audiência una designada (12/06/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/10/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101231-69.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabelle Augusto Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 15:30
Processo nº 0100037-88.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Bretas Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 12:43
Processo nº 0100201-64.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Burgos de Azevedo Mangabeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2021 14:20
Processo nº 0100566-37.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Monteiro Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 15:30
Processo nº 0101857-31.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Coutinho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:41