TRT1 - 0101117-58.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2024 18:54
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA em 31/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50acc53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMADAConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.No caso em tela, não assiste razão à reclamada, pois considerando a total improcedência da ação, ou seja, a decisão de mérito sem prejuízo à parte reclamada e, ainda, tendo em vista que o Poder Judiciário não é órgão consultivo, não há omissão quanto à ausência de manifestação do juízo sobre pretensão da ré no reconhecimento de sua equiparação à Fazenda Pública.
Neste sentido, os artigos 4º, 282, §2º, e 488, ambos do CPC.Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.A presente decisão integra a sentença para todos os fins.Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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15/07/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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14/07/2024 21:39
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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11/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA em 09/07/2024
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04/07/2024 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c798359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, julgo improcedentes os pedidos; na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Custas pela parte autora no importe de R$308,88, calculadas sobre o valor dado à causa de R$15.444,00, dispensadas.Intimem-se as partes.Intime-se a União.Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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26/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2024 08:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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26/06/2024 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,88
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23/05/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/05/2024 20:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA em 16/02/2024
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06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2024
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19/01/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/01/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA em 28/11/2023
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18/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON DA CONCEICAO VICTORIA
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17/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/11/2023 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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