TRT1 - 0107378-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 11:02
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER RIBEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI em 10/03/2025
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25/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107378-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI, RENATA CORDEIRO DE MIRANDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CLEBER RIBEIRO Tomar ciência do v. acórdão ID 707bdea, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
A impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria, vencimentos, subsídios, soldos e remuneração não é absoluta, conforme o disposto no §2º, do artigo 833, do CPC, que excepciona da regra as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas, as quais são dotadas de nítida natureza alimentar;
por outro lado admitida a possibilidade de constrição judicial, esta também deve observar os, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (credor).
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sessão realizada em 06/02/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA e MAUREN XAVIER SEELING, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER RIBEIRO -
18/02/2025 14:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) CLEBER RIBEIRO
-
18/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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13/02/2025 15:10
Denegada a segurança a ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI - CPF: *83.***.*45-15
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER RIBEIRO em 26/11/2024
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26/11/2024 22:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE MIRANDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI em 11/11/2024
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05/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RIBEIRO
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24/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
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24/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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23/10/2024 08:49
Não Concedida a Medida Liminar a RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
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23/10/2024 08:49
Não Concedida a Medida Liminar a ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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18/10/2024 20:59
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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18/10/2024 09:11
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
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17/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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17/10/2024 15:28
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
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16/10/2024 20:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/10/2024 11:53
Retirado de pauta o processo
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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23/09/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/09/2024 16:11
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 12/09/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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25/07/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER RIBEIRO em 24/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE MIRANDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI em 10/06/2024
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27/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RIBEIRO
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27/05/2024 12:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
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24/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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24/05/2024 12:38
Concedida em parte a medida liminar a RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
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24/05/2024 12:38
Concedida em parte a medida liminar a ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
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23/05/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/05/2024 16:14
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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20/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/05/2024 10:10
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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20/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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17/05/2024 16:11
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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17/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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