TRT1 - 0100938-75.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 14:35
Transitado em julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,57
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03/04/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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03/04/2025 14:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/04/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 04:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 04:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100938-75.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI DESTINATÁRIO: FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 03/04/2025 09:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI -
13/02/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI NA PESSOA DE GERMANO FERREIRA DE BRITO
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI
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12/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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28/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/01/2025 11:24
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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29/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI
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24/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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06/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/11/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 14:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI
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25/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/08/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) FB OESTE CONVENIENCIA EIRELI
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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13/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/08/2024 10:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/08/2024 10:34
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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12/08/2024 17:35
Declarada a incompetência
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12/08/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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