TRT1 - 0100946-54.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 09:47
Transitado em julgado em 20/02/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 28/03/2025
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100946-54.2025.5.01.0000 SEDIC Gabinete da Presidência Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS REQUERIDO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Destinatário: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS Providenciar, querendo, o download dos autos em 5 (cinco) dias, conforme item III da decisão de ID 1f69ba6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JAILTON COSTA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
19/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 18/03/2025
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12/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100946-54.2025.5.01.0000 SEDIC Gabinete da Presidência Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS REQUERIDO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Destinatário: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS Tomar ciência do despacho de ID "f2748dc", cujo inteiro teor se segue: "Considerando a manifestação da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade em id aa48e00, intime-se o sindicato requerente para ciência e providências cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JACQUELINE CALVAO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
07/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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06/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/03/2025 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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11/02/2025 02:37
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/02/2025
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Protes 0100946-54.2025.5.01.0000 Destinatário: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS Tomar ciência da decisão de ID 1f69ba6, cujo inteiro teor se segue: " I- Notifique‑se a Requerida para ciência do presente protesto, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil.
II- Notifique-se o Requerente ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar ao processo eletrônico comprovante na conformidade do ATO nº 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG.
III‑ Decorridas 48 horas após a efetiva notificação da Requerida e a comprovação do pagamento das custas judiciais, notifique-se o Requerente para, querendo, providenciar o download dos autos em 5 (cinco) dias.
IV‑ Após, arquive‑se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LARISSA LUIZA ROLINS PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
07/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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06/02/2025 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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06/02/2025 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Protesto (12228)/ ) de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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04/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/02/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/02/2025 22:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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