TRT1 - 0100743-10.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS em 17/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c988f1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora #id:b695563, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração #id:9f31604), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS -
06/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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06/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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06/03/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS sem efeito suspensivo
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27/02/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 26/02/2025
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25/02/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20c95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. DECIDO: 1.
Relatório O reclamante apresentou embargos de declaração em face da sentença proferida.
Aduz que a decisão apresenta omissão.
Manifestação da reclamada no id b1a92e2. É o relatório. 2.
Admissibilidade Oposta a medida a tempo e modo, conheço-a. 3.
Mérito Alega o embargante que a sentença teria incorrido em omissão ao não analisar a alegação de nulidade do acordo de compensação/bando de horas. Passo, então, a sanar a omissão nos termos que seguem. Noto que o banco de horas adotado pela ré tem previsão nas CCTS de id ba86f9e , 2b57db1 e dd47986, portanto, foi observado o requisito legal formal para a validade do referido banco. Nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.", estando superada a Súmula 85 do c.
TST neste aspecto. Verifica-se que nos controles de ponto eletrônico constava mensalmente o saldo do banco de horas, sendo, pois, cumprida a previsão normativa.
O fato de os referidos documentos não estarem assinados não faz presumir que a parte autora não tinha acesso a eles, devendo ser ressaltado que os contracheques tampouco eram assinados. No que tange à escolha dos dias de folgas ou compensação, não há nas normas coletivas ou na lei a determinação de que deve haver comum acordo.
Logo, tal questão não é requisito de validade do banco de horas. Assim, não procede o requerimento de declaração de nulidade do banco de horas. 4.
Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão configurada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
12/02/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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12/02/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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12/02/2025 00:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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29/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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09/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 03/09/2024
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26/08/2024 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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20/08/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 909,56
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20/08/2024 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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20/08/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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31/01/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/01/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:44
Audiência de instrução realizada (11/12/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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31/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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31/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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31/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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30/10/2023 15:16
Audiência de instrução designada (11/12/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2023 13:43
Audiência de instrução cancelada (30/10/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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10/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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22/06/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 10:44
Audiência de instrução designada (30/10/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:14
Audiência de instrução cancelada (21/06/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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16/06/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
09/05/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
-
18/04/2022 14:21
Audiência de instrução designada (21/06/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/02/2022
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13/01/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS em 12/11/2021
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11/11/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Provas)
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10/11/2021 09:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES DE FARIAS
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23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/09/2021
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17/09/2021 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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28/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/08/2021 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/08/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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