TRT1 - 0101470-31.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
28/08/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 27/08/2025
-
21/08/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc93108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos da parte autora, tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Por ora, não há que se falar em multa por embargos procrastinatórios.
Contudo, fica a parte autora advertida que a oposição de novos embargos de declaração, resultará na imposição de multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 1.026. §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA -
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
13/08/2025 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
21/07/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688b6b1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração do autor id c936b7a. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME - NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI - JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP -
27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
27/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/06/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad04186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a 1ª ré, sendo as demais rés apenas subsidiariamente e observados os períodos de labora para cada uma, a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 11/11/2023, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Procedida a baixa na CTPS do autor e comprovados os depósitos de FGTS, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME - NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI - JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP -
14/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
14/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
14/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
14/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
14/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
14/06/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/06/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
14/06/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
13/06/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/06/2025 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:37
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:54
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 09:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 09:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 21/03/2025
-
27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 26/02/2025
-
25/02/2025 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/02/2025 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 24/02/2025
-
17/02/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101470-31.2024.5.01.0018 RECLAMANTE: HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA RECLAMADO: JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI E OUTROS (3) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência INICIAL virtual para o dia 31/03/2025 08:50 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*91-22?pwd=PRWF1K7C37vLzS8yPJg7gmMFL1JXzD.1 ID da reunião: 841 8739 1722 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes, sendo certo que a parte/advogado que não possuir capacidade técnica para participar de forma remota poderá comparecer nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070, para acesso no dia da audiência.
Intimem-se as partes, sendo os réus intimados também para apresentarem defesas escritas e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JOSE VITOR SOARES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI -
13/02/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
13/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
13/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
13/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
03/02/2025 05:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 05:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
30/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 28/01/2025
-
29/01/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
29/01/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
29/01/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
29/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
29/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/01/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/01/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2025 00:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/12/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
18/12/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
-
18/12/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
-
18/12/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR AUGUSTO DA COSTA SANTANA
-
16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100646-52.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 11:51
Processo nº 0100934-80.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:56
Processo nº 0100934-80.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Barreto do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:00
Processo nº 0101068-67.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose de Menezes Moreira Rodrigues ...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:15
Processo nº 0100170-02.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 20:42