TRT1 - 0101056-69.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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18/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 09/07/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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21/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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21/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 13:11
Iniciada a execução
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09/05/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 13:08
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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29/04/2025 17:16
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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12/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 09/04/2025
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08/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74614ad proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O documento de #id:0139d51 não comprova que houve o deferimento da recuperação judicial em face da 1ª ré - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 18.***.***/0001-88).
Logo, indefiro o requerimento de #id:3623114.
Intimem-se as partes pelo prazo de 05 dias.
Após, uma vez decorrido o prazo para pagamento espontâneo, dê-se início à execução nos termos de #id:bd3249f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA -
01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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01/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 31/03/2025
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 17/03/2025
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11/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3249f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS Vistos etc. (1) Diante do decurso in albis do prazo concedido à 1ª ré e da concordância expressa do 2º réu (#id:f77b3a6), HOMOLOGO os cálculos de #id:d4e4c1f, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 5.796,57. - os Honorários Advocatícios em R$294,86. - a Contribuição Previdenciária em R$539,99. - custas em , calculadas sobre o valor da condenação de R$120,00. (2) Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da execução (art. 789 - A da CLT). (3) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. (4) Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 10 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rte, no valor de R$ 5.796,57 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários Advocatícios, no valor de R$294,86. através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Cota Previdenciária, no valor de R$ 539,99. via DARF, código 6092. Custas/Desp. execução, no valor de R$ 120,00 mais R$150,00. via GRU Judicial, cód. 18740-2 (5) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema Sisbajud nas contas da reclamada, CNPJ: 18.***.***/0001-88. (6) Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença. (7) Caso o bloqueio seja negativo ou irrisório em relação ao total do crédito, aguarde-se o prazo de 45 dias úteis da notificação da(s) executada(s) para o pagamento espontâneo do crédito, de forma a incluí-la no BNDT. (8) Frustrada a execução em face do devedor principal, intime-se o 2º Réu, via sistema, para ciência da presente decisão e dos valores ora apurados, excluídas as custas judiciais, podendo opor embargos, querendo, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, poderá o 2º Réu valer-se do benefício de ordem, com indicação de bens livres e desembaraçados da devedora principal.
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento ora adotado pelo juízo, cabe a aplicação dos juros de 1% ao mês, pro-rata die, quando a Fazenda Pública figurar no título executivo judicial na condição de devedora subsidiária (súmula nº 24 do TRT da 1ª Região e OJ 382 da SDI-I do TST).. (9) - Tendo em vista o Credito Previdenciário apurado, fundamentado no Artigo 3º, da Portaria MF nº 176, de 19 de fevereiro de 2010, deixa-se de intimar União Federal. (10) - Decorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se RPV/Precatório. (11) Quando decorrer o prazo de 45 dias úteis da notificação da 1ª executada, incluam-se os dados da devedora no BNDT sem garantia (com o lançamento da determinação como decisão), conforme Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
A Secretaria deverá fazer o registro depois da determinação judicial. (12) Dispensa-se a intimação da União Federal, ante os termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA -
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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21/02/2025 15:45
Homologada a liquidação
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21/02/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/02/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8bb15 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato pjC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.pjC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Destarte, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de #id:d4e4c1f, sem alterações, no formato explicitado acima, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para decisão homologatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA -
12/02/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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12/02/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 07/02/2025
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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26/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Nada opor aos cálculos)
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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06/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/12/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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25/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/11/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 13:37
Transitado em julgado em 07/11/2024
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22/11/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 05/07/2024
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27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 07:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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11/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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11/06/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA sem efeito suspensivo
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11/06/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 10/06/2024
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/05/2024
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 28/05/2024
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21/05/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário INEA)
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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14/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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14/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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14/05/2024 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/05/2024 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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14/05/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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29/04/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 25/04/2024
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11/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 10/04/2024
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11/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 10/04/2024
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19/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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19/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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18/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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18/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
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18/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 14/03/2024
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 12/03/2024
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08/03/2024 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
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08/03/2024 12:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
07/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 06/03/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 27/02/2024
-
21/02/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
19/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
19/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
19/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 15/02/2024
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 08/02/2024
-
30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/01/2024
-
18/12/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
13/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2023
-
12/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
12/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
12/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
07/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2023
-
21/11/2023 13:13
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2023
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 16/08/2023
-
04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 03/08/2023
-
01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de Centro Cultural Encontro das Águas - ECOS (INEA) em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO CULTURAL ENCONTRO DAS AGUAS - ECOS (INEA)
-
19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
17/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:53
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2023
-
21/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 11:09
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023
-
08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2023
-
31/05/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2023
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 26/05/2023
-
23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2023
-
13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 12/05/2023
-
02/05/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
27/04/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
26/04/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/04/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
25/04/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
18/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/04/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR em 03/04/2023
-
24/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR em 23/03/2023
-
09/03/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR
-
09/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR
-
09/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 07/03/2023
-
16/02/2023 02:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR em 13/02/2023
-
10/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
09/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
09/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/01/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL GUIMARAES DE AGUIAR JUNIOR
-
16/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/11/2022
-
05/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 04/11/2022
-
27/10/2022 18:49
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
24/10/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
24/10/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
19/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 21:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/10/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Assistente Técnico e Quesitos - INEA)
-
11/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 10/10/2022
-
06/10/2022 21:05
Juntada a petição de Manifestação (quesitos insalubridade RTE)
-
29/09/2022 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
29/09/2022 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/09/2022 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 11/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
03/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2022
-
08/04/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2022 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2022 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/04/2022
-
30/03/2022 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (provas rio de janeiro)
-
30/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 29/03/2022
-
21/03/2022 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
14/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/02/2022
-
18/02/2022 21:32
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
17/02/2022 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
17/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
16/02/2022 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/02/2022 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA em 07/02/2022
-
07/02/2022 19:55
Encerrada a conclusão
-
07/02/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/02/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (replica )
-
17/01/2022 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação INEA)
-
17/01/2022 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação INEA)
-
08/01/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/12/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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