TRT1 - 0001697-94.2012.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
22/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
22/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
22/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
22/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
22/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 19/09/2025
-
12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
10/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
10/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/09/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/09/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 20:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 08/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 26/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
21/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
17/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
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17/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
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17/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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17/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
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17/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
17/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 07/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 01/08/2025
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16/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
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10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001697-94.2012.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 RECLAMADO: A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0001697-94.2012.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 RECLAMADO: A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP, BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, ANTONIA BEZERRA DA COSTA, GILSON CARLOS DA SILVA, ANA MARIA DE LIRA DA SILVA Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/07/2025 Maria Cristina Morrot DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o documento de #id:a232847 acostado aos autos, oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Justiça de São João de Meriti-RJ, por meio eletrônico, solicitando a certidão atualizada RGI do imóvel de matrícula 1830, localizado na Rua Antonio Ferreira, Lote 017, Município de São João de Meriti - Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da Executada BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ 06.***.***/0001-82, no prazo de 10 dias.
Vindo a resposta, cumpra-se na forma determinada no despacho de Id 92d170d.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 -
09/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
09/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
09/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
09/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91517c9 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/07/2025 Maria Cristina Morrot DESPACHO - PJe - JT Ante a resposta do 22º Ofício de Notas da Comarca da Capital – RJ , acostada no #id:96cfbb, intime-se o autor para ciência e para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 -
02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001697-94.2012.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 RECLAMADO: A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0001697-94.2012.5.01.0030 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 RECLAMADO: A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP, BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, ANTONIA BEZERRA DA COSTA, GILSON CARLOS DA SILVA, ANA MARIA DE LIRA DA SILVA Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Oficie-se ao 22º Ofício de Notas da Comarca da Capital – RJ, por meio eletrônico, determinando que remeta a este juízo, no prazo de até 15 dias, as informações e cópia dos documentos da transação imobiliária noticiada pelo autor id 9a855d7.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 -
30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
30/06/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/06/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 23/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/06/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
02/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 20/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad08b proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 -
03/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
03/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
03/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
03/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
03/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
03/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/05/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 11:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/04/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
08/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 15:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 19/09/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
27/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 29/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08 em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/07/2024 20:44
Expedido(a) ofício a(o) ESPOLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6f35c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/06/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTCompulsando os autos, verifico que o executado GILSON CARLOS DA SILVA comprovou que já vem sendo descontado mensalmente da sua remuneração, por decisão judicial em outro processo, o montante de 30%.
Além disso, há outras determinações aguardando a ordem cronológica.
Sendo assim, e considerando que os bloqueios remuneratórios perfazem o montante de 30% permitidos em lei, determino o desbloqueio dos valores, bem como a devolução para a conta apresentada.
Frisa-se que somente os valores que não fazem parte da remuneração do executado poderão ser bloqueados por meio do convênio SISBAJUD ou outro meio diverso.Em relação à execução em face de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA, verifico que a referida executada recebe mensalmente pensão alimentícia de GILSON CARLOS DA SILVA, executado neste mesmo processo, no montante mensal de R$ 4.997,65, sendo bloqueado, por meio do convênio SISBAJUD, o montante de R$ 5.025,072 id 12337ba.Nesse contexto, há que se considerar que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria ou demais créditos, inclusive pensão alimentícia, neste caso específico, por exemplo, tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos alimentares, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar com suas dívidas, tanto mais que a dívida aqui constituída também possui natureza alimentar.Assim, perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.Segundo o atual artigo 833, inciso IV, do NCPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário, remuneração, proventos de aposentadoria e demais créditos.
Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, é admitida, como exceção, a referida penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que significa dizer, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, que é possível a manutenção da penhora em face da executada supracitada.Assim, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, considerando o valor da pensão alimentícia auferida, defiro em parte o seu requerimento, em relação à executada ANA MARIA DE LIRA DA SILVA, no sentido de que seja mantido retido apenas o valor de R$ 1.005,14, perfazendo o montante de 20% do valor bloqueado, devendo ocorrer a devolução do valor sobejante. Por fim, determino: 1 - Oficie-se ao Banco do Brasil, por meio eletrônico, determinando a transferência de todos os valores disponíveis na conta judicial 2100112212245, inclusive com os acréscimos legais, devendo a mesma ficar zerada, para ARRIGHI ADVOGADOS E ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL (001) – Ag. 1251-3, c/c 42.245-2, PIX - CNPJ 09.***.***/0001-00.2 - Oficie-se ao Banco do Brasil, por meio eletrônico, determinando a transferência APENAS do montante de R$ 4.020,58, considerando a conta judicial 2300112212235, para ARRIGHI ADVOGADOS E ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL (001) – Ag. 1251-3, c/c 42.245-2, PIX - CNPJ 09.***.***/0001-00.Após, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD.Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/06/2024 09:47
Registrada a inclusão de dados de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2024 09:47
Registrada a inclusão de dados de GILSON CARLOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2024 09:47
Registrada a inclusão de dados de ANTONIA BEZERRA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
22/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
22/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
22/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
22/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
22/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 06/06/2024
-
16/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
11/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
11/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
11/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/05/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIA BEZERRA DA COSTA em 23/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 17:31
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
06/02/2024 17:31
Expedido(a) edital a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
06/02/2024 17:31
Expedido(a) edital a(o) ANTONIA BEZERRA DA COSTA
-
06/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 05/02/2024
-
26/01/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
23/01/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
23/01/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
23/01/2024 08:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
18/01/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
28/12/2023 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIA BEZERRA DA COSTA em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 13/12/2023
-
22/11/2023 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2023 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/11/2023 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) edital a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) edital a(o) ANTONIA BEZERRA DA COSTA
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
10/11/2023 16:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIA BEZERRA DA COSTA
-
20/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/10/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
26/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
26/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
26/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/08/2023 13:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/05/2023 12:22
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/03/2023 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE MARCIO JOSE ALVES - CPF: *76.***.*48-08
-
10/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/02/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
23/11/2022 10:53
Desarquivados os autos
-
18/11/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/03/2022 17:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ALVES em 07/03/2022
-
02/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ALVES
-
17/12/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/12/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/11/2021 16:01
Registrada a inclusão de dados de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2021 16:01
Registrada a inclusão de dados de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/10/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
27/09/2021 16:22
Iniciada a execução
-
23/09/2021 23:49
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ALVES em 05/08/2021
-
03/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
30/07/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
30/07/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ALVES
-
30/07/2021 17:11
Homologada a liquidação
-
12/07/2021 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/06/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 23/06/2021
-
11/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
10/06/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
10/06/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
09/06/2021 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/04/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (petição com manifestação)
-
25/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 24/03/2021
-
12/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) A.G.G.M ASSESSORIA E CONTROLE PATRIMONIAL LTDA - EPP
-
10/03/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
04/02/2021 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
18/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ALVES
-
16/12/2020 19:50
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/12/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/11/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (petição com manifestação)
-
29/11/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (petição com manifestação)
-
08/10/2019 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2019 23:59:59
-
25/09/2019 09:07
Juntada a petição de Manifestação (petição com manifestação)
-
22/07/2019 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2019 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2019 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2019 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/06/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
21/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ALVES em 20/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ALVES em 14/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/01/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
03/12/2018 07:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2012
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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