TRT1 - 0100695-98.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FEIRAO DOS DOCES E BRINQUEDOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JANEIDE DA SILVA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b4433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AO ARQUIVO BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEIRAO DOS DOCES E BRINQUEDOS LTDA -
21/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FEIRAO DOS DOCES E BRINQUEDOS LTDA
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21/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JANEIDE DA SILVA
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21/07/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/07/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
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06/12/2024 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 13:01
Iniciada a execução
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05/12/2024 20:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/12/2024 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JANEIDE DA SILVA
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05/12/2024 20:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 20:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 11:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/07/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 14:51
Audiência inicial realizada (31/07/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) FEIRAO DOS DOCES E BRINQUEDOS LTDA
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26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49c25b proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.Cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JANEIDE DA SILVA
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24/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/06/2024 12:05
Audiência inicial designada (31/07/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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