TRT1 - 0100169-32.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 11:21
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ CONRADO JUNIOR em 27/06/2025
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11/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ CONRADO JUNIOR
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIVILEGIO VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA
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10/06/2025 08:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIVILEGIO VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA
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21/05/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ CONRADO JUNIOR
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PRIVILEGIO VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA
-
29/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/03/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdec627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, e, no mérito, julgo-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$44,26, conforme art. 789-A, inc.
V, pelo embargante, dispensado de pagamento.
Intimem-se.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIVILEGIO VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA -
14/03/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIVILEGIO VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA
-
14/03/2025 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/03/2025 07:57
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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13/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/03/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/03/2025 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100169-32.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/02/2025 23:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 23:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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